ANÁLISE DE VIBRAÇÕES

Os valores de alarme aqui apresentados devem ser adotados como referências iniciais para o monitoramento, A definição e ajuste desses limites, deve-se considerar prioritariamente o histórico da máquina incluindo tendência, condição de operação, intervenções realizadas, carga e regime de funcionamento, uma vez que esses fatores são os principais elementos para a caracterização da condição de cada ativo. Ainda assim, por se tratarem de valores de referência, sua ultrapassagem tende a indicar condição anormal do equipamento e, portanto, deve ser tratada como um indicativo de problema potencial. Adicionalmente, esses valores também são amplamente utilizados por fabricantes como referência técnica.

Limites para diretrizes gerais

A tabela abaixo resume os limites de Velocidade RMS (mm/s) propostos pela ISO 10816-1, medido em partes não rotativas (mancais, carcaças, bases, etc.). Para utilizá-la, identifique primeiro a classe da máquina (I a IV) conforme potencia e fundação:

Classe I: máquinas pequenas, menores que 15 kW (20 cv);
Classe II: máquinas médias, entre 15 kW e 75 kW (101 cv), em fundações rígidas ou máquinas em fundações especiais até 300 kW (407 cv);
Classe III: máquinas grandes em fundações rígidas;
Classe IV: máquinas grandes em fundações flexíveis.

Em seguida, compare o valor medido na faixa de frequência com a coluna da classe correspondente e a ZONA (A – D).
Os limites valem para os valores globais de vibração entre 10 e 1.000 Hz, ou entre 2 e 1.000 Hz para máquinas abaixo de 600 rpm.

Lembre-se que esses limites são “iniciais” e são substituídos por partes específicas desta norma para certos tipos de aplicações.

ISO 10816-1
ISO 10816-1 simples

Zonas de avaliação

Essas zonas de avaliação servem para classificar qualitativamente o nível de vibração de uma máquina em regime permanente, na velocidade normal de operação, e para orientar decisões sobre ações possíveis. A forma de categorizar e a quantidade de zonas podem variar conforme o tipo de máquina, e essas variações são detalhadas em partes adicionais da ISO 10816 ( atualmente ISO 20816).

Zona A (verde): Ótimo (comissionamento)
Vibração típica de máquinas novas ou recém revisadas. Indica condição mecânica muito boa.

Zona B (verde): Aceitável (operação contínua)
Vibração adequada para operação contínua sem restrições.

Zona C (amarelo): Insatisfatória para longo prazo
Vibração elevada para operação contínua. Em geral é seguro operar por tempo limitado, mas recomenda-se correção programada.

Zona D (vermelho): Crítica (risco de dano)
Vibração em nível considerado severo, com probabilidade de causar danos à máquina.

NOTA: O esforço necessário para manter a vibração dentro da zona A pode ser desproporcional e, muitas vezes, desnecessário.

AV ISO 20816-1_20nov25

A ISO 20816-1 é a versão atualizada da ISO 10816-1 para avaliação de vibração para partes não rotativas (mancais, carcaças, bases, etc.). Ela reorganiza a norma e esclarece definições, por exemplo, medições no eixo são tratadas em outras partes da ISO 20816, mas o critério de avaliação não mudou: as Zonas A, B, C e D mantêm o mesmo significado. Ao definir os limites entre as zonas, use esta regra prática: máquinas pequenas (motores ≤ 15 kW) tendem ao limite inferior das faixas, enquanto máquinas grandes com apoios mais flexíveis tendem ao limite superior.

Limites para turbinas e geradores > 40 MW

A ISO 20816-2 define limites para avaliar a vibração em mancais e pedestais de Turbinas a Gás, a Vapor e Geradores em instalações terrestres, com potência a partir de 40 MW e velocidades típicas de 1500, 1800, 3000 ou 3600 r/min. Esta norma também se aplica quando esses equipamentos estão diretamente acoplados a turbinas em ciclo combinado.

Esta norma não inclui a vibração de origem eletromagnética em 2 vezes a frequência da rede elétrica 2FL (2 Line Frequency) que são excitações de origem nas bobinas do estator, no núcleo magnético ou na carcaça do gerador.

A|B + 25% é um limite adicional (1,25 x A|B) usado para máquinas novas.

ISO 20816-2_velocidade

Os limites de alarme durante a partida, parada e overspeed variam conforme o tipo de máquina e seu modo de operação.
Em geral, o limite de alarme deve ser definido com base no histórico da própria máquina. Quando não houver histórico confiável, é aceitável adotar um valor em torno de 25% acima do limite B|C, porém sem ultrapassar 1,0 × o limite C|D.

ISO 20816-2_deslocamento_vibração_absoluta
ISO 20816-2_deslocamento_vibração_relativa

Os limites de alarme durante a partida, parada e overspeed variam conforme o tipo de máquina e seu modo de operação.
Em geral, o limite de alarme deve ser definido com base no histórico da própria máquina. Quando não houver histórico confiável, é aceitável adotar um valor em torno de 25% acima do limite B|C, porém sem ultrapassar 1,5 × o limite C|D até 90% do RPM e 1,0 × o limite C|D para RPM > 90%.

Limites para máquinas industriais > 15 kW

A ISO 20826-3 define requisitos gerais para avaliar a vibração de máquinas industriais acopladas, com potência acima de 15 kW (20 cv) e rotação entre 120 e 30.000 rpm, em medições realizadas com a máquina instalada e em operação normal. 

A norma se aplica a diversos tipos de máquinas, incluindo turbinas a vapor e geradores, compressores rotativos, turbinas a gás de até 3 MW, turbo ventiladores, motores elétricos, rolos e moinhos, transportadores, sopradores e ventiladores mais robustos ou com potência acima de 300 kW (407 cv). Máquinas de grandes potências específicas, geradores hidrelétricos, turbinas a gás acima de 3 MW, determinados ventiladores e caixas de engrenagens possuem tratamento complementar ou específico em outras partes da série ISO 20816 e normas correlatas.

Lembre-se que esses limites são “iniciais” e podem ser substituídos por outras partes específicas da Norma para certos tipos de máquinas. 

A|B + 25% é um limite adicional (1,25 x A|B) usado para máquinas novas.

H = altura de eixo

ISO 20816-3_velocidade

Os limites de alarme durante a partida, parada e overspeed variam conforme o tipo de máquina e seu modo de operação.
Em geral, o limite de alarme deve ser definido com base no histórico da própria máquina. Quando não houver histórico confiável, é aceitável adotar um valor em torno de 25% acima do limite B|C, porém sem ultrapassar 1,0 × o limite C|D.

ISO 20816-3_deslocamento em RMS

Os limites de alarme durante a partida, parada e overspeed variam conforme o tipo de máquina e seu modo de operação.
Em geral, o limite de alarme deve ser definido com base no histórico da própria máquina. Quando não houver histórico confiável, é aceitável adotar um valor em torno de 25% acima do limite B|C, porém sem ultrapassar 1,0 × o limite C|D.

ISO 20816-3_deslocamento Pico a Pico

A ISO 20816-3 para Vibração relativa do eixo, define que os limites de vibração de eixo para as Zonas A, B, C e D são definidos com base em experiência e diminuem conforme a rotação aumenta, pois a vibração admissível é inversamente proporcional à raiz quadrada da velocidade.
O objetivo é garantir que a vibração não gere cargas dinâmicas excessivas nos mancais, não gere aumento da folga radial a ponto de causar contato do eixo com o mancal e não transmita vibrações exageradas à estrutura.

Para máquinas muito lentas (< 600 rpm) ou muito rápidas (> 10.000 rpm), os valores calculados a partir dos critérios gerais da norma podem ultrapassar a folga do mancal e precisam ser ajustados. Esses limites são diretrizes, não especificações contratuais, devendo ser acordados entre fabricante e usuário e adaptados às características do mancal e da máquina.

A regra principal é que o deslocamento relativo do eixo medido pelo sensor de proximidade tem que caber dentro do filme de óleo, sem deixar o eixo tocar no mancal. Se a amplitude de vibração for da ordem da folga, o risco de toque é grande.

Dessa forma, se o valor do limite da zona C/D for maior do que a folga diametral do mancal, a norma recomenda reduzir os limites das zonas, por exemplo:

A/B = 0,4 × folga do mancal
B/C = 0,6 × folga do mancal
C/D = 0,7 × folga do mancal

Os fatores 0,4, 0,6 e 0,7 foram escolhidos para ilustrar o princípio. Fatores diferentes, que devem ser acordados entre o fornecedor e o comprador, podem se aplicar a diferentes tipos de mancais e configurações construtivas.

PLV, Pitch Line Velocity representa a velocidade tangencial na circunferência de passo dos dentes, sendo um parâmetro crítico na definição da severidade.

Em caso de dúvida sobre o valor correto de PLV, recomenda-se adotar inicialmente os limites da Classe B como critério mais conservador para análise e diagnóstico.

Limites para turbinas a gás 3 MW

A ISO 20816-4, que trata de turbinas a gás de potência acima de 3 MW, adota os mesmos limites de Velocidade global definidos na ISO 20816-2 para a parte de turbina a gás, ou seja, os valores de referência para avaliação da severidade de vibração (Zonas A, B, C e D em termos de mm/s) são equivalentes entre as duas normas para esse tipo de máquina. Na prática, isso significa que, ao avaliar a vibração em velocidade de uma turbina a gás conforme a ISO 20816-4, os critérios de aceitação e severidade são alinhados aos já estabelecidos na ISO 20816-2.

ISO 20816-4_velocidade

Os limites de alarme durante a partida, parada e overspeed variam conforme o tipo de máquina e seu modo de operação.
Em geral, o limite de alarme deve ser definido com base no histórico da própria máquina. Quando não houver histórico confiável, é aceitável adotar um valor em torno de 25% acima do limite B|C, porém sem ultrapassar 1,0 × o limite C|D.

ISO 20816-4_deslocamento Pico a Pico

Os limites de alarme durante a partida, parada e overspeed variam conforme o tipo de máquina e seu modo de operação.
Em geral, o limite de alarme deve ser definido com base no histórico da própria máquina. Quando não houver histórico confiável, é aceitável adotar um valor em torno de 25% acima do limite B|C, porém sem ultrapassar 1,5 × o limite C|D até 90% do RPM e 1,0 × o limite C|D para RPM > 90%.

Limites para máquinas alternativas > 100 kW

A ISO 10816-6 define critérios para medição e avaliação da vibração mecânica em máquinas alternativas com potência acima de 100 kW, a partir de medições realizadas em partes não rotativas da estrutura da máquina. Em vez de avaliar a vibração no eixo, a norma considera a vibração transmitida ao corpo, mancais, carcaça e estrutura principal, com o objetivo de apoiar a aceitação da máquina, a avaliação de condição operacional e a comparação da severidade de vibração entre diferentes pontos e condições de operação.

A avaliação é feita por meio de três grandezas globais de vibração em valor eficaz (RMS): deslocamento (µm), velocidade (mm/s) e aceleração (m/s²). Essas grandezas não são usadas de forma uniforme em toda a faixa de frequência. A norma estabelece três faixas de medição:

  • de 2 Hz a 10 Hz, a referência é de deslocamento;
  • de 10 Hz a 250 Hz, a referência é de velocidade;
  • de 250 Hz a 1 000 Hz, a referência é de aceleração.
ISO 10816-6 ms2
ISO 10816-6 g

Além disso, a norma introduz o Número de Classificação da Vibração da Máquina (Machine Vibration Classification Number), que serve para relacionar a severidade medida com o tipo e porte da máquina alternativa. Esse número de classificação vai de 1 a 7.

Limites para frequência de engrenamento (GMF)

As tabelas abaixo apresentam os limites de vibração em função da frequência de engrenamento GMF (Gear Mesh Frequency), conforme estabelecido pela norma ANSI/AGMA 6000-B96. Os valores são organizados em duas classes: Classe A, aplicável quando PLV é menor ou igual a 25,4 m/s, e Classe B, utilizada para PLV acima de 25,4 m/s. Os valores em RMS foram incluídos para facilitar a comunicação com fabricantes que mantem as medições em RMS.

ANSI_AGMA 6000-B96_aceleração
ANSI_AGMA 6000-B96_velocidade
ANSI.AGMA 6000-B96_deslocamento

PLV, Pitch Line Velocity representa a velocidade tangencial na circunferência de passo dos dentes, sendo um parâmetro crítico na definição da severidade. Em casos de dúvida sobre a aplicação correta, recomenda-se adotar inicialmente os limites da Classe B como critério mais conservador para análise e diagnóstico.